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Regras da aquisição de armas de airsoft.

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Regras da aquisição de armas de airsoft. Empty Regras da aquisição de armas de airsoft.

Mensagem por Admin Seg 30 Jan - 0:28:39

Resulta do art.º 11.º, n.º 3 que:

Só os maiores de 18 anos podem comprar armas de airsoft.
Os compradores devem provar que são filiados numa federação de Airsoft.
Essa prova far-se-á, mediante exibição ao vendedor do cartão emitido pela federação, no qual se atesta que o comprador está nela inscrito.
Deverá, ainda, ser passada pelo vendedor ao comprador uma declaração de venda da arma.
A declaração de compra e venda ou doação é o documento do qual consta a identificação completa do vendedor ou doador e do comprador ou donatário, data, identificação da marca, modelo, tipo (deve indicar-se que é uma arma de airsoft), e número de fabrico, se o tiver. Se o vendedor passar factura com todas estas indicações, crê-se que tal equivale a declaração de compra e venda.

Não é, no entanto, necessária qualquer autorização da PSP para se poder adquirir armas de airsoft, como acontece com armas de categoria superior.

Em matéria de importação de armas, o art.º 60.º estabelece que:

"1- A importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.

2- A autorização pode ser concedida:

a) Ao titular do alvará de armeiro, de acordo com a actividade exercida;
b) Ao titular de licença B, ou isento nos termos da lei, para armas de fogo da classe B;
c) Ao titular de licença B1, C, D, E, ou F, para armas da classe permitida pela respectiva licença;

3- Em cada ano apenas é concedida autorização de importação de uma arma aos titulares das licenças B, B1,C, D, E e F, ou que delas estejam isentos.

4- Os cidadãos nacionais regressados de países terceiros após ausência superior a um ano e os estrangeiros oriundos desses países que pretendam fixar residência em território nacional podem ser autorizados a importar as suas armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respectivas munições, ficando contudo sujeitos à prova da respectiva licença de uso e porte ou detenção."

E diz ainda o art.º 62.º que:

"1- O director nacional da PSP pode emitir autorização prévia para a importação temporária de armas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou a feiras de coleccionadores, reconhecidas pelas respectivas federações ou associações, a requerimento dos seus proprietários ou dos organismos que promovem aquelas iniciativas."

Ou seja, há duas formas de importação de armas: a definitiva e a temporária (regulada neste último artigo). Esta última forma de importação, destina-se somente a fazer uso da arma em práticas venatórias, ou seja, caça (que é por natureza sazonal e temporária) competições desportivas (ou seja, um evento de duração limitada no tempo). Para estas situações existem autorizações especiais, mas que para a dúvida que foi colocada não interessa muito.

Mas quem pode, afinal de contas importar armas ?

Em primeiro lugar, os armeiros.

Em segundo lugar os titulares das licenças de utilização das armas da respectiva classe.

E ainda os organizadores de eventos desportivos, no âmbito de uma autorização temporária.

Mas as armas de softair não exigem licença. Será à mesma precisa autorização de importação?

Bem, parece ser obrigatório porque o legislador no art.º 60.º, n.º 1 assim o exige, não distinguindo as armas para as quais é exigida autorização das que não é, uma vez que o princípio geral é o de que a importação de armas depende de autorização prévia da DN/PSP (cf. art.º 60.º, n.º1 da Lei n.º 5/2006), e o legislador não cria excepções para nenhuma classe de armas.

O incumprimento destas regras determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.

Os praticantes de airsoft que tenham adquirido as armas antes da entrada em vigor da nova lei, apenas necessitam da factura passada pelo vendedor para justificar a posse da arma (3).

No caso da arma ter sido adquirida a um particular, o comprador deverá solicitar a este o original ou cópia da factura passada pelo vendedor, e/ou que emita uma declaração de venda, por escrito, donde constem os seguintes elementos:

a) O nome do vendedor;

b) A morada do vendedor;

c) O n.º do BI do vendedor;

d) O nome do comprador;

e) A morada do comprador;

f) o n.º do BI do comprador;

e) identificação da(s) arma(s) (marca, modelo, n.º série (se tiver) etc..);

f) preço de venda acordado;

g) data da emissão da declaração de venda.

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