G.O.A
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Regras quanto às armas de airsoft. Características a que devem obedecer.

Ir para baixo

 Regras quanto às armas de airsoft. Características a que devem obedecer. Empty Regras quanto às armas de airsoft. Características a que devem obedecer.

Mensagem por Admin Seg 30 Jan - 0:31:23

As armas de softair (para serem consideradas como tal) devem estar integral ou parcialmente pintadas com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad).

A arma tem de ser pintada de forma a não poder ser confundida com uma real.

Por isso, não basta pintar um parafuso ou o gatilho. A pintura tem de ser visível e de molde a não se com uma arma de fogo; assim, pintar aquelas peças que depois mal se vêem quando estamos a usar a arma (como o punho, gatilho, etc), não é suficiente.

Assim, também, não reúne os requisitos a arma que tenha uma parte com fita adesiva. A lei, neste aspecto é clara: a arma tem de ser pintada.

Quanto à cor, a lei também não deixa margem para dúvidas: pintadas com cor fluorescente, amarela ou encarnada.

Sobre a questão da pintura das armas, a FPA emitiu no Comunicado Periódico n.º 2/06, de 12 de Setembro onde se aconselha, no mínimo, a pintura do tapa-chamas ou ponta do cano da arma para o cumprimento do actual lei em vigor.

Quanto à possibilidade de se tapar ou camuflar a parte pintada da arma, tal conduta é desaconselhada. A exigência de pintura da cor definida visa facilitar o seu reconhecimento pelas autoridades e população em geral, pelo que a tapagem ou a camuflagem da parte pintada dificulta esse reconhecimento pelas autoridades.

A arma ao ser examinada por uma autoridade, no local do jogo, tem de ter a marca de pintura, de molde a ser facilmente reconhecida como uma arma de softair e deste modo também assegurar aos restantes praticantes de airsoft que aquela é uma arma de softair e não outra.

Se o praticante de airsoft for interpelado por uma autoridade policial, aconselha-se a que coloque serenamente a arma no chão e se afaste da mesma.

As armas que não estiverem pintadas, não são consideradas armas de softair, e portanto, são proibidas e estão sujeitas a apreensão pelas autoridades, para serem examinadas no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para que sejam averiguadas as suas características.

Isto porque, as armas não pintadas, inserem-se no conceito de reprodução de arma de fogo, nos termos do art.º 2.º, n.º 1, al. av), sendo portanto, armas de classe A, nos termos do art.º 3.º, n.º 2, al. n), cuja venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte de armas é proibida – cf. art.º 4.º, n.º 1.

Exige a lei também que a “energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules” – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad). Isto, na prática, significa que a velocidade máxima que as bb’s podem atingir à saída do cano é de 374 FPS (com BB’s de 0,20g).

Os “snipers” ou franco-atiradores, que estavam habituados a disparar a 500 FPS, deverão reduzir a velocidade do disparo para o limite legal. É um facto que a sua missão irá ficar mais dificultada; no entanto, estes deverão puxar pela imaginação e alterar a sua forma de jogar. Cabe-lhes definir a sua estratégia, e adaptá-la às condições que o jogo revele.

O incumprimento destas regras determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.

Admin
Admin

Mensagens : 8
Data de inscrição : 29/01/2017

https://g-o-a.directorioforuns.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos