G.O.A
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

A Federação Portuguesa de Airsoft e qual a sua natureza jurídica.

Ir para baixo

A Federação Portuguesa de Airsoft e qual a sua natureza jurídica. Empty A Federação Portuguesa de Airsoft e qual a sua natureza jurídica.

Mensagem por Admin Seg 30 Jan - 0:23:58

A Federação Portuguesa de Airsoft - A.P.D., é uma Associação Promotora de Desporto cujos Estatutos se encontram publicados em Diário da República com o n.º 65 - III Série, a 4/4/2005, e com última rectificação estatutária publicada a 28/07/2006, no Diário da República n.º 145, da II da Série.

É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, isenta de ideologias políticas, partidárias ou religiosas, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 157.º do Código Civil, e pretende ser a mais alta entidade do desporto de Airsoft a nível nacional.

As Associações Promotoras de Desporto (APD), previstas no artigo 27º-A da Lei de Bases do Sistema Desportivo e reguladas pelo Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro, são constituídas por agrupamentos de clubes, de praticantes ou outras entidades que tenham por objectivo exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Muitos têm acusado a FPA de não ser uma federação desportiva, porque na sua sigla consta a menção a “A.P.D.” (Associação de Promoção ao Desporto). Ora bem, debruçando-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro, depressa se percebe que tais acusações não têm fundamento, e o porquê da adopção da opção pela constituição da FPA como APD:

“A Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro, Lei de Bases do Sistema Desportivo, prevê no seu artigo 33.° o apoio da administração pública desportiva ao associativismo desportivo, nomeadamente às federações, às associações e aos clubes.

A Lei n.° 19/96, de 25 de Junho, alterou a Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro, e aditou o artigo 27.°-A, disposição que se refere às associações promotoras de desporto.

Tais associações são organizações parafederativas cuja finalidade principal é a promoção e o desenvolvimento, tendencialmente a nível nacional, das actividades físicas e desportivas que constituem o objecto dessas associações, desde que essas actividades não se compreendam na jurisdição própria das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Efectivamente, o aparecimento de novas modalidades que, apesar da sua franca expansão, ainda não atingiram a dimensão de outras modalidades desportivas, a par do risco que está aliado à especial perigosidade que representa a prática de algumas dessas actividades, aconselha a implementação de um quadro legal mais flexível e, desta forma, necessariamente distinto do actual.

Daí que se torne necessário estabelecer um regime jurídico específico para estas associações, por forma que não fiquem sujeitas aos requisitos organizacionais próprios das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.”

Ou seja, o airsoft é, com efeito, uma modalidade nova e em franca expansão, mas que ainda não atingiu a dimensão de outras modalidades desportivas, como futebol, basquetebol, atletismo, etc.. Visto que, o legislador não previa outra figura jurídica para além das “Federações Desportivas dotadas de Utilidade Pública Desportiva”, perante o aparecimento de novas modalidades desportivas mais recentes, decidiu criar uma figura que estivesse num estádio preliminar ao das “Federações Desportivas dotadas de Utilidade Pública Desportiva”. Decidiu pois criar o regime jurídico das Associações Promotoras de Desporto, consagrado no mencionado Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro, permitindo assim que certas modalidades recentes e em expansão possam ser organizadas, promovidas e regulamentadas por entidades parafederativas que ainda não consigam ver reconhecido o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva pelas entidades tutelares do Desporto.

Pelo exposto, a comissão instaladora da FPA, decidiu na altura adoptar a figura jurídica da APD, como passo inicial rumo ao Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, estando a promover e a apoiar diversas provas e eventos de carácter desportivo, no sentido de dotar o airsoft de uma estrutura organizativa desportiva federativa.

À questão de saber se a FPA é uma federação desportiva no âmbito da Nova Lei das Armas, a resposta deverá afigurar-se positiva:

Em primeiro lugar, convém esclarecer que os conceitos "Federação" e "Associação" não têm o mesmo significado que os conceitos empregues pelo legislador (conceitos técnico-jurídicos).

A dúvida nasce quando diferenciamos dois conceitos jurídicos (técnicos) em  Direito Desportivo: as Associações de Promoção ao Desporto (APD's) e as  Federações de Utilidade Pública Desportiva. (UPD). Podemos dizer que, em termos leigos, na óptica de um homem médio normal, não especializado nas questões jurídicas, pode haver "federações" que são APD's e "federações" que são Federações de Utilidade Pública Desportiva. A diferença reside nesse estatuto concedido pelo Ministério que tutela o Desporto em Portugal. Estas últimas, são dotadas de um estatuto especial concedido após o decurso de um processo administrativo, culminando num despacho ministerial a conceder o estatuto de Utilidade Publica Desportiva.

Uma pessoa leiga, ou não jurista, tenderá a interpretar "Federação" como uma pessoa colectiva que junta outras pessoas colectivas (clubes ou associações) e "Associação" uma pessoa colectiva que junta pessoas singulares (pessoas individuais). Sobe este aspecto, podemos dizer que a FPA é uma "Federação" desportiva, porque nela estão filiados clubes e associações desportivas. E, portanto, é esse o conceito de federação utilizado pelo legislador no art.º 11.º, n.º 3 da nova Lei das Armas quando diz que a "aquisição de armas de softair é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos, unicamente para a prática desportiva e mediante prova de filiação numa federação desportiva da modalidade". Assim, para o legislador, que aqui utilizou um conceito leigo (não técnico) de federação, a FPA é uma federação desportiva de airsoft.

A FPA, tem por objecto: a) Organizar, dirigir, regulamentar e fiscalizar, a prática do Airsoft, a nível nacional; b) Promover o fomento, desenvolvimento e a difusão da modalidade; c) Promover a formação dos Clubes, secções e Agentes Desportivos, criando e desenvolvendo as necessárias acções de formação; d) Representar o Airsoft nacional junto dos organismos congéneres, estrangeiros e internacionais; e) Representar, perante os orgãos da Administração Pública, os interesses da modalidade e dos seus filiados.

A FPA, poderá delegar em Clubes ou Associações de Clubes, o fomento e desenvolvimento regional da modalidade.

Admin
Admin

Mensagens : 8
Data de inscrição : 29/01/2017

https://g-o-a.directorioforuns.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos